A fiscalização do disposto no presente diploma compete ao ICN, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - José Rodrigues Pereira Penedos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em Coimbra, sede da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, em 7 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
O ponto 25, no cruzamento dos dois principais trilhos conhecidos, tem as seguintes coordenadas: M = 97578,893; P = 98690,362; cota = 189,26.