As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação deste diploma serão esclarecidos por despacho dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, de harmonia com a respectiva competência.
As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação deste diploma serão esclarecidos por despacho dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, de harmonia com a respectiva competência.