- 1.Fica o Ministro das Finanças autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado em vigor as alterações necessárias à execução do presente diploma.
- 2.Serão extintos de serviços e organismos do Ministério da Cooperação um número de lugares correspondente ao dos funcionários do mesmo departamento que vierem a ser integrados no quadro de pessoal do SCP, lugares aqueles a estabelecer por despacho do Secretário de Estado da Descolonização, devendo as respectivas disponibilidades do orçamento daquele Ministério ficar cativas para efeito de eventual contrapartida das dotações a atribuir ao SCP.
ARTIGO 18.º — (Providências financeiras)
Vigente desde: 17/03/1976