As actividades do SCP decorrerão segundo um programa anual a aprovar pelo Secretário de Estado da Administração Pública, devendo as mesmas ser objecto de um relatório de execução a submeter à mesma entidade no ano seguinte.
As actividades do SCP decorrerão segundo um programa anual a aprovar pelo Secretário de Estado da Administração Pública, devendo as mesmas ser objecto de um relatório de execução a submeter à mesma entidade no ano seguinte.