É constituída a servidão militar de protecção da área confinante com os terrenos do Comando Operacional dos Açores, compreendida numa linha mista envolvente dos mesmos, definida como se segue:
- a)Uma primeira zona delimitada, a sul, por uma linha que se inicia no limite da servidão militar do prédio militar n.º 3/Ponta Delgada, «Bocas de Fogo da Bateria da Castanheira», definido no parágrafo 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 112/78, de 27 de Outubro, envolvendo todo o lado nascente e norte a uma distância de 30 m dos seus limites e terminando na extremidade norte do limite nascente do quartel da Polícia do Exército/Zona Militar dos Açores, e, a poente, por uma linha que vai do topo sul do referido quartel até ao limite da servidão militar do prédio citado no ponto anterior, a uma distância aproximada de 75 m dos seus limites;
- b)Uma segunda zona com a largura de 100 m, envolvendo a linha de 30 m que contorna a parcela leste dos terrenos do Comando Operacional dos Açores, e se prolonga no sentido E.-W. até encontrar a linha limite de 30 m.