Os Estados Partes devem cumprir de boa fé as obrigações contraídas nos termos do presente Acordo e exercer os direitos reconhecidos no presente Acordo de modo a não constituir abuso de direito.
Os Estados Partes devem cumprir de boa fé as obrigações contraídas nos termos do presente Acordo e exercer os direitos reconhecidos no presente Acordo de modo a não constituir abuso de direito.