O presente Acordo está sujeito à ratificação pelos Estados e pelas outras entidades mencionadas no n.º 2, alínea b), do artigo 1.º Os instrumentos de ratificação devem ser depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
O presente Acordo está sujeito à ratificação pelos Estados e pelas outras entidades mencionadas no n.º 2, alínea b), do artigo 1.º Os instrumentos de ratificação devem ser depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.