O presente Acordo está aberto à adesão dos Estados e das outras entidades mencionadas no n.º 2, alínea b), do artigo 1.º Os instrumentos de adesão devem ser depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
O presente Acordo está aberto à adesão dos Estados e das outras entidades mencionadas no n.º 2, alínea b), do artigo 1.º Os instrumentos de adesão devem ser depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.