Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de El Salvador sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns e Ordinários, assinado em Madrid em 17 de Maio de 2002
Para efeitos deste Acordo, pela designação «passaporte válido» entende-se todo aquele que, ao ser exibido no momento da entrada em território nacional das Partes, tem ainda, pelo menos, mais três meses de duração.
Os cidadãos e nacionais de ambas as Partes titulares de passaporte comum ou ordinário válido, cujo objectivo da estada seja estudo, residência ou trabalho, que desejem dedicar-se a actividades lucrativas ou remuneradas ou que desejem permanecer mais de 90 dias por semestre não estão isentos de visto.
Os cidadãos e nacionais de cada uma das Partes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
Antes da entrada em vigor do presente Acordo, as Partes trocarão entre si, por via diplomática, espécimes da categoria de passaportes abrangidos por este Acordo e, sempre que uma das Partes introduzir modificações naqueles, deverá enviar à outra Parte, 60 dias antes da entrada em circulação, os espécimes correspondentes.
A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes e formalizada por troca de notas na qual se especificará a data de entrada em vigor das disposições modificadas.
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da última notificação pela qual uma das Partes comunica à outra, por via diplomática, que foram cumpridas as formalidades necessárias exigidas pelo ordenamento jurídico interno.
O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 90 dias após a data na qual uma das Partes tenha notificado a outra, por escrito, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de denunciar o referido acordo.
Feito em Madrid aos 17 dias do mês de Maio de 2002, em dois originais, nos idiomas português e espanhol, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de El Salvador:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)