- 1 -O presente Acordo poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as Partes, por um período susceptível de ir até cinco anos, tendo em conta a avaliação do Acordo feita no decurso do ano lectivo de 2006-2007.
- 2 -O presente Acordo substitui os acordos nesta matéria anteriormente celebrados entre as Partes, nomeadamente o Convénio de Cooperação Científica e Técnica entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia de Portugal e o Ministério da Educação, Ciência e Cultura de Cabo Verde, assinado em 30 de Setembro de 1997, e o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio do Ensino Superior, assinado em 18 de Fevereiro de 1997.
Feito na Cidade da Praia, aos 17 do mês de Julho de 2003, em dois originais na língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver assinatura no documento original)
Artigo 6.º — Duração e revisão
Vigente desde: 09/01/2004