O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da última notificação por escrito e por via diplomática de que foram cumpridos todos os requisitos constitucionais e legais exigíveis para ambas as Partes e vigorará por um período de cinco anos, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com uma antecedência mínima de nove meses.