Os Governos das Partes Contratantes notificar-se-ão reciprocamente do cumprimento dos procedimentos constitucionais exigidos para a entrada em vigor da presente Convenção.
A Convenção entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data da última das notificações e substitui, a partir dessa data, a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada em 17 de Dezembro de 1981.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001, em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
Jaime Gama, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Cabo Verde:
Manuel Inocêncio Sousa, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e Comunidades.