- 1 -A presente Convenção tem a duração de um ano e é renovada tacitamente todos os anos por iguais períodos.
- 2 -A Convenção pode ser denunciada por qualquer das Partes Contratantes. A notificação da denúncia à outra Parte deve ser feita nos seis meses que precedem o termo do ano civil em curso, cessando então a Convenção a sua vigência no final desse ano.
- 3 -Em caso de denúncia da presente Convenção, são mantidos os direitos adquiridos e em curso de aquisição, em conformidade com as respectivas disposições.
Artigo 44.º — Duração e denúncia
Vigente desde: 04/02/2005