Exclui do regime florestal parcial uma área de 462750 m2, situada na freguesia de Prado, concelho de Melgaço, pertencente ao Núcleo do Monte do Prado do Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda, para viabilização de uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 7 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)