O presente Acordo tem por objeto permitir o desempenho de atividades remuneradas, com base no princípio de reciprocidade, dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Consulares do Estado acreditante, que não sejam nacionais do Estado recetor ou residentes permanentes, mediante autorização do Estado recetor e, em conformidade com as disposições de legislação em vigor e com as convenções internacionais aplicáveis.