Qualquer controvérsia entre as Partes, relativa à interpretação e ou aplicação do presente Acordo, não solucionada no âmbito da Comissão Mista, será solucionada mediante negociação, por via diplomática.
Qualquer controvérsia entre as Partes, relativa à interpretação e ou aplicação do presente Acordo, não solucionada no âmbito da Comissão Mista, será solucionada mediante negociação, por via diplomática.