Para os efeitos da implementação do disposto no presente Acordo e tendo como principal objetivo o intercâmbio regular de informação e a definição das ações a executar, assim como a avaliação dos resultados a serem alcançados, as Partes comprometem-se, num prazo que não deve exceder os três meses posteriores à entrada em vigor do presente Acordo, a proceder à identificação e intercâmbio de pontos de contacto.