Para a execução do presente Acordo, as Partes concederão bolsas para a formação profissional e estágios, as quais serão solicitadas por via diplomática e procurarão implementar outras formas de apoio para o desenvolvimento dessas ações de formação.
Artigo 6.º — Bolsas de estudo para formação profissional e estágios
Vigente desde: 11/01/2018