Este Acordo entra em vigor no 30.º dia a contar da data de receção da última notificação, feita por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os procedimentos exigidos pelo Direito interno de cada uma das Partes.
Este Acordo entra em vigor no 30.º dia a contar da data de receção da última notificação, feita por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os procedimentos exigidos pelo Direito interno de cada uma das Partes.