Reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santo Sepulcro, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»
Reclassificação
O presente decreto reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, situado na Quinta do Mosteiro do Santo Sepulcro, freguesia de Trancozelos, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Zona especial de proteção
Mantém-se em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 387/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa. - Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
Assinado em 25 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)
(ver documento original)
116123969