- 1 -A instalação da Central Solar Fotovoltaica Douro Solar na parcela ora excluída do regime florestal parcial deve ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que ocorra a construção da Central Solar Fotovoltaica Douro Solar, considera-se a mesma parcela automaticamente reintegrada no perímetro florestal da serra de Leomil e também submetida ao regime florestal parcial, sem dependência de publicação de novo decreto de submissão.
Artigo 3.º — Reintegração no regime florestal parcial e no perímetro florestal
Vigente desde: 08/08/2024