Amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros.
Ampliação da classificação
O presente decreto amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades da Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, de forma a abranger a totalidade da área atualmente reconhecida como representando o Terreiro, conforme planta constante do seu anexo e do qual faz parte integrante.
Zona especial de proteção
Mantém-se a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 512/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 869/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2025. - Luís Montenegro - Dalila Rodrigues.
Assinado em 12 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
118706743