São classificados os seguintes imóveis:
- a)Como monumentos nacionais, os constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)Como imóveis de interesse público, os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)Como valores concelhios, os constantes do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.