Sem prejuízo de outras áreas que a todo o momento venham a ser reconhecidas de interesse mútuo, os domínios de cooperação abrangidos pelo presente Protocolo são os seguintes:
1) Criação ou aperfeiçoamento de estruturas orgânicas, a nível central ou regional, especialmente vocacionadas para o apoio, a articulação e o diálogo com as autarquias locais e melhoria dos respectivos métodos de trabalho e funcionamento;
2) Estudo sobre a delimitação de competências e responsabilidades entre a administração central e as autarquias locais;
3) Apoio técnico e legislativo, assim como troca de informação e de experiências acerca de questões atinentes à problemática da administração autárquica, nomeadamente no que respeita às áreas:
- a)Dos processos de descentralização e desconcentração administrativas;
- b)Das formas de relacionamento, articulação e cooperação entre a administração central e a administração autárquica e das modalidades de tutela administrativa admitidas no respeito do princípio da autonomia local;
- c)Da organização territorial e institucional das autarquias locais;
- d)Das fontes de financiamento e do regime de finanças locais;
- e)Do papel das autarquias locais no processo de revitalização económica;
- f)Da cooperação intermunicipal;
- g)Do estatuto do pessoal autárquico.