As acções de cooperação a estabelecer nos domínios mencionados no número anterior desenvolver-se-ão segundo as prioridades estabelecidas nos programas quadro aprovados nas reuniões da comissão mista bilateral através das seguintes modalidades de actuação:
- a)Formação profissional, através de estágios, cursos ou seminários a realizar em Portugal ou na Guiné-Bissau, incluindo o acompanhamento técnico na sua efectivação;
- b)Assistência técnica, inserida em programa de estudo de projectos e de execução de empreendimentos. A assistência técnica a prestar poderá revestir a forma de contrato, a estabelecer caso a caso face à natureza e dimensão dos trabalhos a realizar;
- c)Intercâmbio de informação e de documentação, incluindo a cedência de publicações nos domínios abrangidos por este Protocolo, bem como quanto à realização de conferências, simpósios, seminários ou congressos, que de algum modo interessem ao desenvolvimento dos conhecimentos nas áreas em questão;
- d)Prestação de consultoria nas áreas que venham a ser identificadas, definindo-se na oportunidade os termos e condições em que essa consultoria será prestada.