A entrada em vigor do presente Protocolo ocorrerá na data da última notificação decorrente do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes Contratantes e será válido por um período de três anos, prorrogável automaticamente por períodos sucessivos e iguais, salvo denúncia formulada com a antecedência mínima de 180 dias a contar da data prevista para o seu termo normal.
Feito em Bissau, aos 22 dias do mês de Setembro de 1995, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela Parte Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela Parte Guineense:
Aristides Gomes, Ministro do Plano e Cooperação Internacional.