É aditado ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 61.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 61.º-A
Disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021
- 1 -Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
- 2 -No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto nos artigos 40.º, 42.º e 43.º