[Revogado.]
Artigo 48.º — Limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021
[Revogado.]
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021