- 1 -São revogados:
- a)O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril;
- b)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril.
- 2 -Todas as remissões legais e regulamentares para o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente decreto.
Artigo 49.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020