Exclui do Regime Florestal Parcial uma parcela de terreno com a área de 14386 m2, situada no lugar de Baraças, freguesia de Cerva, município de Ribeira de Pena, integrada no perímetro florestal de Ribeira de Pena, e que se destina à instalação do Parque Industrial das Baraças
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)