Em qualquer momento, após o termo do prazo de cinco anos a contar da data em que o presente Protocolo tenha entrado em vigor relativamente a uma Parte, essa Parte pode denunciar o Protocolo por notificação escrita dirigida ao depositário. A denúncia produzirá efeitos no 90.º dia a contar da data da recepção da sua notificação pelo depositário ou em qualquer outra data posterior a especificar na notificação da denúncia.