Objectivo do presente Protocolo é controlar e reduzir as emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis, causadas por actividades antropogénicas e susceptíveis de provocar efeitos nocivos sobre a saúde humana, ecossistemas naturais, materiais e culturas, devido à acidificação, eutrofização ou ao ozono a nível do solo, em resultado do transporte atmosférico transfronteiras a longa distância, e assegurar, na medida do possível, que a longo prazo e numa abordagem progressiva, tendo em conta os progressos do conhecimento científico, as deposições ou concentrações atmosféricas não excedam:
- a)No caso das Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP e no Canadá, as cargas críticas de acidez, descritas no anexo I;
- b)No caso das Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP, as cargas críticas de nutrientes azotados, descritas no anexo I; e
- c)Relativamente ao ozono:
No caso das Partes situadas na zona geográfica de actividades do EMEP, os níveis críticos de ozono, apresentados no anexo I;
No caso do Canadá, a norma canadiana referente ao ozono; e
No caso dos Estados Unidos da América, a norma nacional em matéria de qualidade do ar referente ao ozono.