Em qualquer momento após o termo do prazo de três anos a contar da data na qual o presente Protocolo entrou em vigor no que diz respeito a uma Parte, esta mesma Parte pode denunciar o Protocolo por notificação escrita dirigida ao depositário. A denúncia produz efeitos no 90.º dia a contar da data de recepção da sua notificação pelo depositário.