As Partes Contratantes promoverão a cooperação entre as empresas dos dois Países, incluindo a criação de empresas mistas para operar quer nos respectivos Países, quer em Países terceiros.
As Partes Contratantes promoverão a cooperação entre as empresas dos dois Países, incluindo a criação de empresas mistas para operar quer nos respectivos Países, quer em Países terceiros.