Para os efeitos do presente Acordo:
- a)A expressão «passaporte válido» designa o passaporte que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, três (3) meses de validade;
- b)A expressão «passaporte diplomático» designa o passaporte que confere ao seu titular os direitos e sujeita-o aos deveres aplicáveis aos agentes diplomáticos protegidos pelo Direito vigente das Partes, que apenas pode ser utilizado quando o seu titular se desloque na qualidade que justifica a sua concessão;
- c)A expressão «membro da família» designa o cônjuge ou a pessoa que com aquele viva em união de facto, assim como os descendentes e ascendentes a seu cargo.