- 1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático válido podem entrar no território da República do Senegal sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a noventa (90) dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os cidadãos da República do Senegal titulares de passaporte diplomático válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a noventa (90) dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen a 19 de Junho de 1990.
Artigo 3.º — Estadas de curta duração
Vigente desde: 16/08/2012