Para efeitos do presente Acordo de Aplicação:
1) "Convenção" designa a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social.
2) "Acordo" designa o presente Acordo de Aplicação, previsto no artigo 26 da Convenção.
3) Os termos e expressões definidos no artigo 1 da Convenção têm, no presente Acordo, o mesmo significado que lhes é atribuído nesse artigo.