Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- a)«Protocolo de Quioto», o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), com a redação que lhe foi dada pela Emenda de Doa, acordada em 8 de dezembro de 2012 em Doa;
- b)«Emenda de Doa», a Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, adotada em 8 de dezembro de 2012 em Doa que estabelece o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2020;
- c)«Termos do cumprimento conjunto», os termos estabelecidos no Anexo 2 do presente Acordo;
- d)«Diretiva RCLE», a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, na sua versão alterada.