A cooperação será desenvolvida aos seguintes níveis, não excluindo outros que as Partes venham, futuramente, a determinar:
- a)Intercâmbio de informações;
- b)Cooperação institucional;
- c)Formação profissional;
- d)Promoção turística;
- e)Promoção de investimento;
- f)Cooperação no âmbito de organizações internacionais.