O original do presente Protocolo será depositado junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual enviará cópias certificadas do mesmo a todos os Estados mencionados nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º do presente Protocolo.
Feito em Genebra, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e oito, em um único exemplar, nas línguas inglesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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