Este Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a data de receção da última das notificações, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Este Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a data de receção da última das notificações, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.