Sempre que necessário, as Partes deverão empreender consultas sobre qualquer matéria relacionada com a interpretação e aplicação deste Acordo, em lugar e data a acordar por via diplomática.
Sempre que necessário, as Partes deverão empreender consultas sobre qualquer matéria relacionada com a interpretação e aplicação deste Acordo, em lugar e data a acordar por via diplomática.