Se, para além do presente Acordo, as disposições da lei de qualquer das Partes Contratantes ou as obrigações de direito internacional já existentes contiverem normas gerais ou específicas concedendo aos investimentos de investidores de uma das Partes Contratantes um regime mais favorável do que o previsto no presente Acordo, prevalecerão sobre este, na medida em que forem mais favoráveis.