- 1 -Os limites dos Monumentos Naturais são os fixados nos textos e nas cartas que constituem, respectivamente, os anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura das cartas que constituem o anexo II ao presente diploma poderão ser resolvidas através da consulta dos respectivos originais, arquivados para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza (ICN).
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 07/05/1997