Nas áreas abrangidas pelos Monumentos Naturais são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de quaisquer obras de construção civil;
- b)A exploração dos recursos geológicos;
- c)A alteração da morfologia do terreno, nomeadamente através de escavações, aterros e depósitos de resíduos sólidos de qualquer tipo;
- d)A abertura de novas vias de comunicação ou acesso ou qualquer modificação das existentes;
- e)A instalação de linhas eléctricas ou telefónicas e de condutas, nomeadamente tubagens de gás natural e condutas de água ou saneamento;
- f)A colheita de amostras dos icnofósseis, mesmo que para fins científicos ou museológicos;
- g)A prática de actividades desportivas motorizadas, nomeadamente motocross e raids de veículos de todo o terreno.