- 1 -O presente Acordo entrará em vigor, para os dois primeiros Estados membros que o ratifiquem ou aprovem, 30 dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.
- 2 -Para os demais signatários, entrará em vigor no 30.º dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação ou aprovação.
Artigo 10.º
Vigente desde: 16/06/1999