- 1 -O Secretariado Executivo da CPLP será o depositário do presente Acordo, bem como dos instrumentos de ratificação ou aprovação.
- 2 -O Secretariado Executivo da CPLP notificará aos Governos dos demais Estados membros a data de entrada em vigor do presente Acordo e a data de depósito dos instrumentos de ratificação ou aprovação.
Feito e assinado na Praia, a 17 de Julho de 1998.
Pelo Governo da República de Angola:
António Brito da Silva Neto.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Luís Filipe Palmeira Lampreia.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
José Luís de Jesus.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Delfim da Silva.
Pelo Governo da República de Moçambique:
Leonardo dos Santos Simão.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Homero Jerónimo Salvaterra.
Marcolino Moco, secretário executivo.
Artigo 11.º
Vigente desde: 16/06/1999