- 1 -O presente Acordo tem por objectivos:
- a)A formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores;
- b)O intercâmbio de informações e experiências;
- c)O intercâmbio de produções científicas, de documentação especializada e de publicações;
- d)O planejamento, implementação e desenvolvimento de projectos comuns;
- e)O conhecimento mútuo dos sistemas de ensino superior.
- 2 -Os objectivos acima enumerados serão implementados mediante convénios celebrados entre instituições de ensino superior dos Estados membros.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/06/1999