As Partes promoverão:
- a)O intercâmbio de informação sobre programas de desenvolvimento turístico nos respectivos países, assim como sobre fontes de financiamento nacional e internacional que possam ser aplicados aos mesmos;
- b)O intercâmbio de peritos em matérias jurídicas e organizativas relacionadas com o sector turístico, especialmente aquelas que se referem às novas formas de alojamento;
- c)A cooperação no domínio da recuperação de edifícios históricos com fins turísticos.