As Partes promoverão e facilitarão, de acordo com as suas possibilidades, os investimentos de capitais portugueses, paraguaios ou conjuntos. Em conformidade com as respectivas legislações nacionais, cooperarão nesta matéria, mediante as seguintes actividades conjuntas:
- a)Identificação, promoção e difusão de oportunidades e de projectos de interesse mútuo;
- b)Estímulo e apoio ao estudo e realização de investimentos conjuntos em mercados terceiros.